Transformar o extraordinário em ordinário: reflexões sobre a teoria e a prática da interpretação constitucional

Autores

  • Luís Pereira Coutinho Faculty of Law, University of Lisbon, LPL – Lisbon Public Law Research Centre

Palavras-chave:

Interpretação Constitucional; Tradição da Common Law; Tradição Continental; Racionalidade Jurídica

Resumo

De diferentes modos em distintas tradições, a interpretação constitucional significou uma conversão do extraordinário no ordinário. Perante constituições que são extraordinárias numa perspetiva jurídica, dada a sua extraordinária significação moral e política, os juízes constitucionais tenderam a convertê-las em direito constitucional ordinário, permanecendo fieis a formas aceites de racionalidade jurídica. Estas formas são distintas na tradição de common law, por um lado, e na tradição continental, por outro. Nenhuma destas tradições pode ser modelada por apelo a esta ou àquela teoria do direito (seja positivista ou antipositivista, seja inclusiva ou exclusivamente positivista). As mesmas correspondem, antes, a discursos que moldam em termos complexos – e também em termos evolutivos – o que significa ser um juiz subordinado ao direito e consequentemente o que significa raciocinar juridicamente. Quando agem em concordância, os juízes constitucionais procuram ser residentes comuns da “província dos juristas”.

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Publicado

2026-04-15

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