Os pecados da diferenciação funcional: Um comentário

Autores

  • Miguel Nogueira de Brito Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Sistemas Jurídicos Internacional e Transnacionais; Diferenciação Funcional; Niklas Luhmann; Teoria dos Sistemas Sociais

Resumo

No seu texto, Gonçalo Vasconcelos Vilaça aborda diversas críticas à resposta dada pela teoria dos sistemas sociais ao problema da legitimidade do direito internacional e transnacional. Tal resposta poderia ser resumida, segundo o autor, através do dito “não façamos nada” (ou “deixemos que o problema seja resolvido pelos próprios sistemas sociais”). Talvez a crítica mais relevante desenvolvida pelo autor consista na alegada pretensão normativa implícita na teoria dos sistemas sociais segundo a qual os sistemas autopoiéticos e a diferenciação funcional “devem ser mantidos e nunca sujeito a curto-circuito”. Mas poderão os riscos globais e as tendências expansivas do sistema económico ser confrontadas adequadamente apenas na base de tal pretensão normativa?

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Publicado

2015-12-03

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