Um Comentário à “Crise entre Crises” de Miguel Poiares Maduro: A Jurisprudência da Crise do Tribunal Constitucional Português entre Autarquia e Soberania

Autores

  • Miguel Nogueira de Brito Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Direito da União Europeia; Pacto de Estabilidade e Crescimento; Sistema Europeu de Governança Económica; Tribunal Constitucional Português; Tribunal Europeu de Justiça; Jurisprudência da Crise; Pluralismo Jurídico; Soberania

Resumo

Segundo Miguel Maduro, os tribunais constitucionais dos países credores adotam, tal como os dos devedores, uma abordagem “autárquica” da argumentação jurídica que lhes permite desconsiderar as exigências do direito da União e coloca em perigo a integração Europeia. Na perspetiva da teoria dos jogos pode dizer-se que na interação estratégica entre os diferentes tribunais constitucionais nacionais cada um deles é encorajado a adotar uma abordagem “autárquica” da argumentação jurídica, porque carece de qualquer garantia que os restantes tribunais nacionais venham a adotar uma abordagem mais dialógica. A razão desta abordagem consiste muito possivelmente em os tribunais em causa não reconhecerem a presença de qualquer instituição no plano Europeu cujo poder seja democraticamente legitimado e se mostre disponível para adotar uma tribunais nacionais não optaram por uma abordagem “autárquica”, mas por uma abordagem que visa salvaguardar a soberania política da sua ordem jurídica. O problema com que se veem confrontados não consiste tanto na falta de diálogo entre jurisdições sobre os princípios constitucionais e os do direito da União, quanto na falta de uma resposta democrática (por oposição a uma resposta tecnocrática) à crise económica e financeira no plano Europeu.

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Publicado

2017-05-04

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