Significado e alcance da «suspensão» do exercício de direitos fundamentais na declaração de estado de emergência

Autores

  • Pedro Moniz Lopes Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Posições Jurídicas; Liberdades Protegidas; Suspensão de Direitos Fundamentais; Decreto Presidencial; Delegação Normativa

Resumo

Sustenta-se neste artigo que o conceito de «suspensão» do exercício de direitos fundamentais não pode ser adequadamente entendido (como muitas outras temáticas de direitos fundamentais) sem uma investigação a respeito dos desenvolvimentos lógicos das «posições jurídicas». O artigo inicia pela caracterização das «posições jurídicas», na divisão básica entre «liberdades protegidas» e «deveres estaduais de prestação» e respectivos correlativos. Defende-se que as «liberdades protegidas» equivalem a um «direito-pretensão» às condições fácticas do exercício da «liberdade», gerando logicamente o dever de omissão de interferência nessas condições. Posteriormente, escrutina-se o «efeito suspensivo», operado por decreto presidencial de declaração de estado de emergência, como remoção de «protecção» dessas liberdades. Descreve-se de seguida, sob o conceito de «permissões fracas e fortes», a necessidade de disposição normativa, pelo decreto presidencial, sobre as referidas condições de interferência nas liberdades «não protegidas». O enquadramento teórico serve de pano de fundo para a análise concreta do decreto presidencial n.º 14-A/2020, de 18 de Março, em particular a «delegação normativa» operada por reenvio presidencial para regulação governamental. Essa «delegação normativa» é dissecada à luz de padrões de eficiência normativa, do princípio da separação de poderes e da necessidade de protecção dinâmica de direitos fundamentais. Por fim, discute-se sobre se o direito à liberdade, previsto no artigo 27.º da Constituição, deveria, ou não, ter sido objecto de suspensão pelo decreto presidencial. A resposta que se apresenta é negativa.

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Publicado

2020-04-01

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