A Origem Histórica Da Má Doutrina Da Constituição Portuguesa Sobre Regimes De Direitos Fundamentais
Palavras-chave:
Assembleia Constituinte; Direitos Liberdades e Garantias; Direitos Sociais; Regime de Direitos FundamentaisResumo
Segundo a doutrina dominante, a Constituição portuguesa teria instituído diferentes regimes jurídicos consoante as diferentes categorias de direitos fundamentais constitucionais: regime dos direitos, liberdades e garantias, regime dos direitos económicos sociais e culturais e regime dos direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. Isto significaria que, previamente à resolução de qualquer problema jurídico de direitos fundamentais, teria de ser previamente estabelecida tanto a categoria do direito em causa, quanto o regime que lhe seria especialmente aplicado. Neste artigo procura-se determinar a origem histórica —até agora não plenamente indagada nem explicada— deste perturbante sistema, de resto, singular e único no panorama das Constituições de Estado de Direito.
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