“Nudging” como ferramenta O caso da transposiçãode diretivas europeia

Autores

  • Raquel Franco Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal
  • Pedro Moniz Lopes Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal
  • Jorge Silva Sampaio Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

“Nudges”; Transparência; Efectividade; Instrumentalização; Proporcionalidade

Resumo

Na transposição de directivas europeias, os Estados-Membros dispõem de liberdade quanto à escolha do instrumento que melhor se ajusta à prossecução dos objectivos traçados. Não obstante a transposição ter que ocorrer através de um acto legislativo, a forma como a política pública em questão é realizada internamente pode beneficiar do recurso a “nudges”, a par de outros instrumentos mais tradicionais.

A eficácia revelada pelos “nudges” tem, contudo, como contraponto, algumas questões éticas e políticas que suscitam, nomeadamente acerca da transparência na relação entre cidadãos e representantes. Além disso, pode questionar-se a sua conformidade com o princípio da proporcionalidade, especialmente quando os “nudges” implicam comportamentos contrários ao livre exercício de liberdades e direitos fundamentais. Os “nudges” podem ser prima facie menos restritivos, na comparação com estratégias normativas mais tradicionais, mas também podem implicar uma forma de instrumentalização que instancie a aplicação do princípio da dignidade humana.

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Publicado

2026-03-31

Edição

Secção

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