A protecção dos animais de companhia como bem jurídico constitucionalmente protegido

Autores

  • Mariana Melo Egídio Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa

Palavras-chave:

Protecção Dos Animais; Animal de Companhia; Bem Jurídico Constitucionalmente Protegido; Legalidade Penal; Sociedade Aberta de Intérpretes da Constituição

Resumo

A existência de um conjunto de casos mediáticos envolvendo a prática de crimes de maus tratos a animais de companhia e as consequências para os mesmos das decisões do Tribunal Constitucional em fiscalização concreta relativamente à constitucionalidade das referidas normas incriminadoras tal como consagradas no Código Penal – bem como a antecipação pela “sociedade aberta de intérpretes da Constituição” dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade com força obrigatória geral em sede de fiscalização sucessiva abstracta – causaram agitação na sociedade portuguesa, motivando manifestos e petições no sentido da inclusão do bem-estar animal como bem expressamente protegido na Constituição. Embora uma eventual decisão no sentido da inconstitucionalidade com força obrigatória geral não signifique, naturalmente, que “maltratar um animal seja constitucional”, importa conhecer a posição reiteradamente seguida pelo Tribunal Constitucional e assente em dois pontos: saber se a incriminação visa tutelar algum bem jurídico constitucionalmente protegido (e qual) e apurar se a consagração legal do crime de maus tratos viola o princípio da tipicidade da lei penal, resultante do artigo 29.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

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Publicado

2023-11-10