Comentário ao Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português: a aplicação do princípio da proporcionalidade no controlo de restrições aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa

Autores

  • Domingos Soares Farinho Lisbon Public Law Research Centre, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Metadados; Princípios da Proporcionalidade; Tribunal Constitucional Português; Tribunal de Justiça da União Europeia; Ponderação; Pesagem

Resumo

O artigo consubstancia um comentário ao Acórdão n.º 268/2002 do Tribunal Constitucional português de uma perspetiva específica: como é o princípio da proporcionalidade aplicado para controlar restrições impostas pelo legislador aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informacional. Uma vez que o Acórdão sob comentário diz respeito a uma lei que transpôs uma diretiva da União Europeia (Diretiva 2006/24/CE) – diretiva que foi declarada inválida pelo TJUE – o artigo também compara o modo como o princípio da proporcionalidade é utilizado por ambos os tribunais para controlar restrições similares.

Biografia Autor

Domingos Soares Farinho, Lisbon Public Law Research Centre, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

O artigo consubstancia um comentário ao Acórdão n.º 268/2002 do Tribunal Constitucional português de uma perspetiva específica: como é o princípio da proporcionalidade aplicado para controlar restrições impostas pelo legislador aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informacional. Uma vez que o Acórdão sob comentário diz respeito a uma lei que transpôs uma diretiva da União Europeia (Diretiva 2006/24/CE) – diretiva que foi declarada inválida pelo TJUE – o artigo também compara o modo como o princípio da proporcionalidade é utilizado por ambos os tribunais para controlar restrições similares.

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Publicado

2023-11-10

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