O Acórdão n.º 183/2008 e o controlo de interpretações normativas em domínios sujeitos ao princípio da legalidade penal

Autores

  • Afonso Brás Lisbon Public Law Research Centre, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, Portugal

Palavras-chave:

Tribunal Constitucional; Fiscalização da Constitucionalidade; Conceito Funcional de Norma; Interpretações Normativas; Princípio da Legalidade

Resumo

O sistema português de fiscalização da constitucionalidade tem natureza normativa, o que significa que o Tribunal Constitucional apenas pode sindicar normas. Contudo, desde cedo que o Tribunal desenvolveu um conceito funcional de norma, que, entre outras realidades, permite que se controlem interpretações normativas efetuadas pelo juiz da jurisdição comum. O problema coloca-se, contudo, quando essas interpretações se inserem em domínios sujeitos ao princípio da legalidade penal, na medida em que poderá ser difícil distinguir se aquilo que está a ser controlado pelo Tribunal é a norma enquanto resultado da interpretação ou a decisão judicial recorrida. É sobre esta problemática que incide o acórdão sobre o qual se debruça o presente artigo.

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Publicado

2023-11-10