Vol. 3 N.º 3 (2016): 40 Anos da Constituição da República Portuguesa

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O presente artigo procura demonstrar que a interpretação e a aplicação do vigente texto da Constituição Portuguesa não podem prescindir de dois importantes fenómenos, que constituem o seu atual contexto, quais sejam a decisiva influência do direito constitucional europeu e da justiça constitucional, em particular das decisões do Tribunal Constitucional português, em diálogo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
O modo mais adequado de homenagear a Constituição de 1976, de celebrar os seus maduros quarenta anos e de formular votos de uma longa vida, como fonte vivificadora e reguladora do nosso regime democrático, é “ler” o seu “texto” à luz das mudanças históricas, o que passa por perceber o seu atual “contexto”, constituído, sobretudo, pelo direito da União Europeia e pela justiça constitucional. Só, assim, a Constituição portuguesa de 1976 consegue ser uma Constituição do nosso tempo.

Publicado: 2026-05-18

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