ESG e o Direito: as areias movediças da responsabilização
Editorial
Resumo
Nos últimos quarenta anos, o quadro ESG sofreu mudanças notáveis no direito empresarial e internacional, passando de uma filantropia empresarial voluntária para um sistema caracterizado por obrigações vinculativas. Esta mudança foi impulsionada pela adoção da Diretiva relativa aos Relatórios de Sustentabilidade das Empresas, em 2022, e da Diretiva relativa à Diligência Devida em matéria de Sustentabilidade das Empresas (CSDDD), em 2024, além de um aumento significativo da legislação nacional sobre empresas e direitos humanos na Austrália, no Canadá, em França, na Alemanha, na Noruega e no Reino Unido, entre outros países. No entanto, apesar da crescente pressão social, refletida em mais de 250 processos estratégicos relacionados com o clima instaurados contra empresas desde 2015 (Setzer, Higham, 2025: 19), a transição das obrigações ESG de «soft law» para «hard law» tem sido um caminho sinuoso. Iniciativas como o Pacto Global das Nações Unidas (Serviço de Informação das Nações Unidas, 2000) e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, 2011) há muito que vêm a preparar o caminho para a criação de obrigações executórias. Contudo, a legislação vinculativa não está a evoluir de forma linear ou clara, e esta edição especial surge num momento de dinâmicas intensas e instáveis no que diz respeito às obrigações ESG.
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