A interdição do uso público das praias: um problema de competência

Autores

  • Jorge Pação Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Titularidade e Dominialidade das Praias; Domínio Público Marítimo; Competências Dominiais; Interdição do Uso Público de Praias

Resumo

A reacção das entidades públicas à epidemia da covid-19 traduziu-se na prática de um conjunto assombroso de actos jurídicos, alguns de legalidade discutível. A interdição do uso público das praias constituiu um dos casos em que emergência sanitária levou à tomada de decisões contraditórias e juridicamente questionáveis. Se o Estado optou por não interditar, de forma absoluta, o uso público das praias, os municípios avançaram para a tomada de decisões de interdição do uso desse bem dominial. Sem que se questione qual foi ou teria sido a melhor solução – interditar ou não interditar – a antinomia das medidas administrativas tomadas exige que se apure a quem pertence, afinal, a competência para a prática desse acto jurídico proibitivo.

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Publicado

2020-04-01