Constituição, estado de emergência e Administração sanitária: alguns problemas
Palavras-chave:
Estado de Emergência; Poder Normativo de Emergência; Administração Sanitária; Direitos FundamentaisResumo
A consideração dos poderes de emergência desenvolve-se habitualmente em torno de divisões reconhecidas entre normalidade e
suspensão, legalidade e necessidade ou norma e exceção. Contudo, as características peculiares da emergência provocada pela crise pandémica da Covid-19, como se pode constatar pelo impacto e incerteza factual dos riscos sanitários, impõem uma abordagem sequencial a um cenário dinâmico de crise, centrada nos processos normativos que têm sustentado as medidas de confinamento e desconfinamento social. É importante perceber, assim, de que forma é que, através do estado de emergência constitucional, foi erigida uma normatividade jurídica excecional orientada para o confinamento de pessoas; e de que forma é que, uma vez terminada a emergência constitucional, tem sido organizada e executada uma outra normatividade jurídica excecional para a fase de desconfinamento gradual das mesmas pessoas. Esta contribuição visa abordar alguns problemas fundamentais dessa relação.
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