Da liberdade de expressão dos agentes desportivos, à falta dela

Autores

  • Sofia David Tribunal Central Administrativo Sul, Av. 5 de Outubro, 202, 1050-065 Lisboa

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão; Direito ao Bom Nome e à Reputação; Agentes Desportivos; Federações Desportivas; Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Resumo

No presente trabalho analisa-se a liberdade de expressão dos agentes desportivos por confronto com o direito ao bom nome e à reputação, à luz do ordenamento jurídico-constitucional português, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Analisam-se, também, os poderes regulamentares e disciplinares das Federações Desportivas. Mais se indicam, os critérios de decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em matéria de liberdade de expressão.

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Publicado

2021-04-01

Edição

Secção

Thematic Issue