A reforma da legislação processual aplicável à arbitragem desportiva necessária
Palavras-chave:
Tribunal Arbitral do Desporto; Arbitragem Necessária; Âmbito da Jurisdição; Impugnabilidade das Decisões; Publicidade das DecisõesResumo
Não obstante o início atribulado, o Tribunal Arbitral do Desporto consolidou-se no direito português como uma instância de referência na resolução de litígios emergentes de relações jurídico-desportivas, em particular nos casos em que, de acordo com a Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, a sua intervenção a sua intervenção é obrigatória (arbitragem necessária). Temas dantes não apreciados pelos tribunais e que se encontravam confinados a debates académicos foram objeto de uma intensa elaboração jurisprudencial.
Subsistem, todavia, diversos aspetos do regime aplicável à arbitragem desportiva necessária que carecem de uma ampla reforma e que, volvido já algum tempo desde a entrada em vigor da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, carecem de reforma. O presente artigo apresenta um conjunto de contributos para a melhoria da legislação processual aplicável à arbitragem desportiva necessária em cinco domínios: i) a delimitação do âmbito da jurisdição necessária do Tribunal Arbitral do Desporto; ii) a dualidade de normas aplicáveis aos processos principais e aos processos cautelares; iii) a impugnabilidade das decisões perante o Tribunal Arbitral do Desporto; iv) a publicidade das decisões; v) a articulação entre o Tribunal Arbitral do Desporto e o Tribunal Central Administrativo Sul.
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