O direito fundamental à integridade dos sistemas socioecológicos em um constitucionalismo climático
Palavras-chave:
Constitucionalismo Climático; Ciência Climática; Limites Planetários; Direito Fundamental à Integridade dos Sistemas Socioecológicos; Deveres de ProteçãoResumo
Por meio do método indutivo e de pesquisa bibliográfica e monográfica, pretende-se justificar, no contexto de um assim denominado (e emergente) constitucionalismo climático, a transformação da estrutura dogmática do direito fundamental ao meio ambiente a partir da atribuição de prioridade para um imperativo de assegurar a integridade dos sistemas socioecológicos. A partir desse imperativo de proteção, que define o direito fundamental no contexto da emergência climática em curso, o direito fundamental ao meio ambiente se apresenta como um direito à integridade dos sistemas socioecológicos, sendo também o clima, um sistema socioecológico. Sustenta-se que, para semelhante conteúdo de um direito fundamental devem ser estruturados conteúdos adequados para os deveres de proteção, os quais, no contexto das mudanças climáticas, apresentam-se como um dever de proteger os sistemas socioecológicos de acordo com o estado da técnica e da ciência (climática). Para o fim de se justificar semelhante conteúdo para o direito fundamental e para os deveres de proteção a ele associados, parte-se do argumento descrito na decisão Neubauer, do Tribunal Constitucional Federal alemão, na direção de se reconhecer um dever de atualizar os conteúdos dos direitos fundamentais de acordo com o estado da técnica e da ciência. Esse argumento também é desenvolvido a partir de casos ilustrativos de decisões recentes selecionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, no ano de 2002, para o fim de se justificar também no Brasil, um caminho possível para desenvolver conteúdos diferenciados para os direitos fundamentais em um constitucionalismo climático, os quais permitam soluções pro natura.
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