O diferimento para o futuro dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade e o Acórdão 353/2012
Palavras-chave:
Tribunal Constitucional; Fiscalização de Constitucionalidade; Declaração; Diferimento; Efeitos; Manipulação; Limitação; Aplicabilidade; Existência; VigênciaResumo
O presente comentário busca reconstruir analiticamente a operação de manipulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, com especial atenção para o caso concretizado no Acórdão 353/2012 em que o Tribunal Constitucional decidiu diferir para o futuro os efeitos de sua própria decisão. A hipótese central explorada é que a noção de aplicabilidade das normas é uma ferramenta importante, embora pouco explorada, para explicar essas operações manipulativas. Desse modo, a primeira parte do comentário visa esclarecer como as noções de inconstitucionalidade e inaplicabilidade se relacionam e, na parte seguinte, analisar de que modo o Tribunal Constitucional pode em suas decisões manipular a aplicabilidade das normas declaradas inconstitucionais. Finalmente, busca-se aplicar a reconstrução proposta ao caso decidido no Acórdão 353/2012 e, a partir disso, apresentar novas considerações quanto à admissibilidade de diferimento para o futuro dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
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