A regulação da responsabilidade pela utilização da ia: comentário crítico a duas recentes propostas de diretiva: a (nova) DRIA e a (revista) DRP
Palavras-chave:
Inteligência Artificial; Responsabilidade Civil Extracontratual; Diretiva Responsabilidade da IA; Diretiva da Responsabilidade do Produtor; Regulação da Inteligência ArtificialResumo
Um dos principais desafios que a Inteligência Artificial traz para o mundo do Direito diz respeito à responsabilidade civil extracontratual derivada da sua utilização. De facto, a sua complexidade e opacidade, combinadas com a falta de controlo humano dos processos, levanta dúvidas e questionamentos no que respeita a determinados aspetos decisivos da responsabilidade, como a prova do nexo causal e da culpa. A União Europeia, recentemente, apresentou duas propostas para a regulação da responsabilidade da IA: uma nova diretiva, aplicável a situações de responsabilidade culposa, e uma revisão da Diretiva da Responsabilidade do Produtor, que agora considera softwares – nomeadamente, baseados em IA – como produtos. Tendo em consideração os desafios e dificuldades que a responsabilidade da IA traz para os juristas, este artigo consubstancia um comentário crítico a ambas as propostas, com o objetivo de descortinar se as soluções propostas são adequadas no quadro da regulação da IA na Europa.
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