Algumas dúvidas a respeito do conceito de direito positivo num perímetro global. Um comentário a “The concept of positive law in global administrative law” de Edouard Fromageau
Palavras-chave:
Direito Administrativo Global; Direito Positivo; Positivismo Jurídico; Fontes do DireitoResumo
O texto aqui abordado foi apresentado por Edouard Fromageau no workshop internacional «Direito Administrativo Global e o conceito de direito», realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 28 de novembro de 2014. Foi inicialmente comentado por Guilherme Vasconcelos Vilaça (Universidade de Xi’an Jiaotong). Tive a oportunidade de intervir muito brevemente na sessão de perguntas e respostas.
Neste artigo, Fromageau adota um método inferencial com o objetivo de extrair um conceito comum de direito positivo em relação ao Direito Administrativo Global (GAL) em escolas de pensamento totalmente diferentes, embora colaborativas: a escola de Manhattan e a escola italiana, personificadas por Benedict Kingsbury e Sabino Cassese. Ao longo do texto, Fromageau apresenta críticas sérias a algumas confusões em torno do conceito de direito positivo por parte dos estudiosos do GAL. No entanto, ele adota uma visão relativista, segundo a qual as culturas jurídicas são apresentadas como uma possível chave para explicar os diferentes conceitos de direito positivo. A sua conclusão é que não existe unidade conceptual entre o conceito de direito positivo da escola de Manhattan e o da escola italiana. Concordo plenamente com a conclusão. No entanto, entendo que algumas possíveis incoerências e lacunas poderiam ter sido destacadas por Fromageau ao longo do texto. Pretendo situar algumas das suas principais conclusões no contexto do positivismo metodológico, principalmente no âmbito da dicotomia entre descrever e criar (ou pretender criar) o direito.
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