Vol. 7 N.º 2 (2020): Políticas Públicas Ambientais

					Ver Vol. 7 N.º 2 (2020): Políticas Públicas Ambientais

A protecção do ambiente constitui um objectivo novo no longo curso da história do Planeta — e do Direito. Somente desde a década de 1970 se pode afirmar que a política de ambiente ganha espaço e relevo na actuação dos Estados quer no plano nacional, quer internacional. O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) nasce em 1972, na sequência da Conferência de Estocolmo, promovida pela Organização das Nações Unidas, e desde então o seu trabalho de coordenação de iniciativas de protecção ambiental por todo o mundo tem-se afirmado com evidência — embora não com a eficácia desejável. Em 1988, juntamente com a Organização Meteorológica Mundial, propôs à Assembleia Geral da ONU a criação do Painel Internacional sobre Alterações Climáticas, com vista a elaborar um relatório aprofundado sobre alterações climáticas globais, a estudar os impactos sociais e económicos de tais alterações e a preparar o texto de uma Convenção Internacional dedicada ao tema. Essa Convenção vem a nascer em 1992 (em vigor desde 1993) e constitui hoje o esteio dos instrumentos da política internacional de gestão das alterações climáticas, nomeadamente do Acordo de Paris (2014, em vigor desde 2016), omnipresente em todas as políticas nacionais e internacionais relacionadas com a tutela do ambiente e epítome do grande desafio civilizacional do século XXI.

Publicado: 2026-04-07

Thematic Issue