Uma exceção ou um padrão? O Omnibus I da UE e a responsabilização das empresas na governação transnacional

Autores

  • Marta Paricio Montesinos Escola de Governança de Bruxelas, Universidade Livre de Bruxelas | HELSUS e Faculdade de Direito da Universidade de Helsínquia

Palavras-chave:

Responsabilidade das Empresas; Empresas e Direitos Humanos; Omnibus I da UE; Devida Diligência em Matéria de Sustentabilidade Empresarial (CSDDD)

Resumo

Embora o Omnibus I da UE, e em especial as suas alterações à Diretiva relativa à Devida Diligência em matéria de Sustentabilidade Empresarial (CSDDD), tenha sido considerado, em grande medida, como um retrocesso significativo nos recentes esforços de responsabilização empresarial, este artigo insere-o no contexto da história alargada das tentativas de regulamentar o poder empresarial na governação transnacional. Com base na investigação crítica nas áreas do direito e da economia política, o artigo traça a evolução dos debates sobre a responsabilização das empresas, desde a consolidação da divisão entre os setores público e privado e os esforços pós-coloniais para estabelecer uma Nova Ordem Económica Internacional (NOEI) até à emergência da Responsabilidade Social das Empresas (RSE), dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) e da devida diligência obrigatória em matéria de direitos humanos. Ao fazê-lo, o artigo defende que a Omnibus I não constitui um desenvolvimento excecional, mas sim parte de um padrão recorrente em que as iniciativas regulatórias são contestadas e reconfiguradas através de mudanças geopolíticas, da caracterização das empresas como motores-chave do crescimento económico e da influência dos atores empresariais nos processos de elaboração de regras. À luz do exposto, o artigo também questiona as recentes propostas de responsabilização das empresas, realçando um paradoxo persistente: as empresas são vistas tanto como a fonte do dano como os atores de quem se espera que apresentem soluções, apesar das dúvidas persistentes sobre a sua legitimidade e da sua relutância em assumir tais papéis. Em última análise, a questão da responsabilização das empresas permanece por resolver, não só ao nível da conceção jurídica, mas também no que diz respeito à distribuição subjacente do poder económico e político que a lei deve regular.

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Publicado

2026-07-16