O reconhecimento de direitos sociais transnacionais pelo tribunal de justiça através da reformulação das políticas de bem-estar dos estados-membros

Autores

  • Lena Boucon Badia Fiesolana - Via dei Roccettini 9, I-50014 San Domenico di Fiesole (FI) - Itália

Palavras-chave:

Liberdade de Circulação na UE; Tribunal de Justiça; Competência; Políticas Nacionais de Bem-Estar; Direitos Sociais

Resumo

Este artigo pretende esclarecer a natureza dos direitos sociais transnacionais que são reconhecidos pelo Tribunal de Justiça Europeu, em casos sobre livre circulação. Para este efeito, em primeiro lugar, é estabelecido o contexto específico que caracteriza a União Europeia. Em seguida, avalia-se até que ponto a jurisprudência do Tribunal leva à reformulação das políticas de bem-estar dos Estados-Membros. Finalmente, identificam-se as características-chave dos direitos transnacionais da União Europeia. Em consequência, no presente artigo alega-se que tais direitos (i) têm um âmbito alargado, uma vez que cobrem assuntos sobre os quais a União Europeia (doravante, UE) não tem (ou tem, mas de forma muito limitada) jurisdição; (ii) têm um conteúdo limitado, uma vez que, apesar da sua dimensão transfronteiriça, eles continuam a ser, antes de mais, direitos de cariz nacional.

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Publicado

2014-12-04