Medidas de austeridade em julgamento: da compatibilidade das medidas de austeridade com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Palavras-chave:
Crise Fiscal; Medidas de Austeridade; Convenção Europeia dos Direitos do Homem; Protecção da Propriedade; Cortes no Sector PúblicoResumo
Até ao momento, a análise jurúdica tem-se focado predominantemente na questão de saber se as medidas adoptadas no contexto da chamada ‘eurocrise’ (i.e., Mecanismo Europeu de Estabilidade, Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, etc.) são compatíveis com os Tratados da União Europeia. Esta discussão tem-se concentrado nas competências e quadro institucional da União Monetária Europeia. Recentemente, contudo, a crise também desenvolveu uma dimensão jusfundamental, no âmbito da qual se começou a questionar se as medidas de austeridade adoptadas no contexto da crise são compatíveis com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em particular com o artigo 1.º do Protocolo 1.º (Protecção da Propriedade). Medidas de austeridade, tais como os cortes nas pensões da segurança social ou o aumento de impostos, esteve na origem de um conjunto de casos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que foram decididos em 2013. Nestes casos, o ECtHR conferiu uma ampla margem de apreciação aos legisladores nacionais à luz do conceito de interesse público. Todavia, esta margem não é ilimitada. O presente artigo analisará esta recente jurisprudência, e, em especial, irá focar-se na questão de saber se se impõem ao legislador limites no que toca aos cortes nos salários e pensões do sector público.
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