O procurador de cuidados de saúde na lei n.º 25/2012, de 16 de julho

Autores

  • Diana Sara Lopes Raimundo Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Diretivas Antecipadas de Vontade; Testamento Vital; Procurador de Cuidados de Saúde; Registo; Capacidade

Resumo

As Diretivas Antecipadas de Vontade são instruções elaboradas antecipadamente por uma pessoa em relação a tratamentos médicos que deseja aceitar ou recusar, se num momento futuro se encontrar incapaz de exprimir e tomar as suas próprias decisões.
O presente artigo pretende definir os princípios do seu enquadramento e questionar as respetivas condições de admissibilidade, bem como os seus limites, abordando em especial a figura do procurador de cuidados de saúde.
Tomar-se-á como guia normativo os trabalhos preliminares do diploma publicado como Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

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Publicado

2014-06-04