Breves notas ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013 quanto à Contribuição Extraordinária de Solidariedade

Autores

  • Aquilino Paulo Antunes Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Orçamento; Contribuições; Igualdade; Incidência; Inconstitucionalidade

Resumo

O Orçamento de Estado para 2013 criou uma nova versão, mais onerosa, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade. O Tribunal Constitucional declarou este tributo conforme com a Constituição, apesar da discordância de vários dos seus membros. Neste trabalho, procura demonstrar-se que, por razões distintas daquelas que motivam a generalidade das vozes discordantes, o mesmo Tribunal deveria ter-se pronunciado pela inconstitucionalidade parcial do tributo.

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Publicado

2014-06-04