A inconstitucionalidade e ilegalidade da aplicação da portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto aos centros electropro-dutores em regime especial sujeitos a regimes de remuneração garantida anteriores ao decreto-lei n.º 215-b/2012, de 8 de outubro
Palavras-chave:
Portaria N.º 243/2013; Centros Electroprodutores; Tarifas Feedin; Regulamentos Delegados; Tutela da ConfiançaResumo
No presente artigo serão analisados os regimes aplicáveis à produção de electricidade em regime especial e os regimes transitórios criados a respeito das alterações que têm vindo a ser introduzidas nos mesmos por influxo do direito da união europeia. Em especial serão nalisadas as alterações introduzidas ao direito de venda de produção a tarifa bonificada (feed in tariff) introduzidas pelo decreto-lei n.º 215-b/2012 e o seu regime transitório, bem como o desenvolvimento que a portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto fez dos novos regimes. No que toca a esse desenvolvimento, analisa-se em especial o regime de desconto á tarifa previsto nessa directiva em caso de modificação da licença sujeita a regime anterior á entrada em vigor do novo regime e a sua falta de habilitação legal, e violação do princípio da segurança jurídica tutelado pela constituição e da união europeia.
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