Actores privados e práticas públicas no direito administrativo global

Autores

  • Rebecca Schmidt Departamento de Direito do Instituto Universitário Europeu, Via Boccaccio 121, 50133 Florença - Itália

Palavras-chave:

Distinção Público-Privado; Governança Global; Actores Privados; Práticas Públicas; GlobalGAP

Resumo

Este artigo revisita a distinção público-privado no Direito Administrativo Global, baseado na análise do poderoso regulador de segurança alimentar GlobalGAP. Sustenta-se que definir como aquilo que é público como uma prática constitui a abordagem mais coerente, tanto de um ponto de vista prático como teórico. Usando o enquadramento do Direito Administrativo Global, é possível identificar actos e procedimentos que respeitam a interesses comuns os quais, nessa medida são, em última análise, públicos. De facto, tendo em conta os objectivos normativos do Direito Administrativo Global, são patentes os impactos significativos que um agente como a GlobalGAP tem nos interesses públicos comuns. Nestas circunstâncias, o cumprimento dos princípios de Direito Administrativo Global pode ser um espaço inclusivamente para actores formalmente privados criarem procedimentos públicos que, ao fim e ao cabo, melhor correspondem ao carácter público que aquele tem em algumas das suas actividades de regulação.

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Publicado

2015-12-03