Auto-regulação administrativa (“direito interno”) e direito administrativo global
Palavras-chave:
Direito Administrativo Global; Conceito de Direito; Directrizes Administrativas; Direito Interno; Gestão de ResíduosResumo
Uma nova categoria de “direito” está a desenvolver-se: o Direito Administrativo Global (GAL). O objetivo desta nova categoria passa por captar e incorporar o discurso sobre a governança global e trazê-lo para o campo normativo. Uma questão controversa que tem sido debatida consiste em saber se todos esses novos fenómenos categorizados como governança global podem ser considerados verdadeiramente como direito. O presente artigo recorre ao conceito de direito desenvolvido por Benedict Kingsbury e, bem assim, ao conceito alemão de direito administrativo para procurar lançar alguma luz sobre a questão da validade e peso. Kingsbury distingue entre estas duas categorias. Em contrapartida, o Direito Administrativo alemão distingue entre direito interno (apenas “direito” em casos excepcionais) e direito externo (direito em sentido próprio). Uma comparação entre o conceito de direito de Kingsbury para o GAL e a abordagem alemã pode, portanto, melhorar a nossa compreensão do direito no espaço global.
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