Direito transnacional, diferenciação funcional e evolução

Autores

  • Guilherme Vasconcelos Vilaça Faculdade de Direito da Universidade de Xi’an Jiaotong, Xi’an, Shaanxi, República Popular da China

Palavras-chave:

Direito Transnacional; Teoria dos Sistemas; Evolução; Regionalismo; Globalização

Resumo

O rótulo “direito transnacional” é usado para resolver um problema premente nas vidas internacional e doméstica: num número diferente de arenas, os cidadãos têm de respeitar normas que não tenham nelas votado, contribuído para a respectiva criação, nem podem facilmente mudá-las ou coloca-las em causa. Para colmatar o défice de legitimidade das práticas jurídicas transnacionais, a doutrina propôs duas estratégias principais: (i) criação de instituições políticas princípios globais; e (ii) auto-regulação.

Neste artigo argumenta-se que a alternativa entre constitucionalismo e auto-regulação global tem como premissa pressupostos teóricos muito sólidos sobre a natureza da sociedade mundial e diferenciação funcional. Focando-se principalmente numa análise detalhada do constitucionalismo societal de Teubner e das premissas da sua teoria dos sistemas, defende-se no artigo que a tese de diferenciação funcional que se encontra no cerne do direito transnacional autónomo não é convincente e que existem recursos nos níveis nacional e regional (por exemplo, União Europeia) para enfrentar alguns dos desafios do direito transnacional.

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Publicado

2015-12-03