Ordens profissionais:Associações de empresas? (o caso particular da ordem dos advogados)
Palavras-chave:
Associação Pública; Ordem Profissional; Ordem dos Advogados; Empresa; Associação de EmpresasResumo
Num primeiro momento aludimos brevemente à natureza e regime jurídico aplicável às associações públicas no ordenamento jurídico português, mormente em virtude da recente entrada em vigor da Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece, com natureza imperativa e valor paramétrico face aos Estatutos das corporações, o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais já criadas ou em processo legislativo de criação, uniformizando legislação nacional e comunitária aplicável. Em sentido idêntico, propomo-nos analisar criticamente a vasta e pretoriana jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, com especial enfoque para o célebre acórdão Wouters, superiormente responsável pela necessidade de reconsideração da natureza jurídica das ordens profissionais. Por fim promovemos um confronto das exposições então já realizadas sobre a qualificação jurídica das associações públicas profissionais nos contextos nacional e comunitário, assinalando os principais desafios e preocupações que nos devem envolver num futuro próximo.
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