O papel da OCDE no desenvolvimento e aplicação do Direito da Concorrência
Palavras-chave:
OCDE; Direito da Concorrência; Política de Concorrência; Poderes Públicos de Execução; Cooperação Internacional; Direito Administrativo GlobalResumo
O presente artigo incide sobre o papel da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na elaboração e proliferação de leis de concorrência entre jurisdições nacionais. Além disso, discute como a OCDE reforça a cooperação internacional em casos de Direito da Concorrência. O artigo explica o que distingue a OCDE das outras organizações internacionais (OI) e das redes internacionais que atuam no campo da legislação e da política de concorrência. Tomando o exemplo da OCDE, o artigo comprova que, embora os Estados estejam dispostos a harmonizar os seus regimes de concorrência, tal não ocorre quanto à transferência de poderes de decisão nesta área para fora de suas jurisdições. Por conseguinte, os esforços da OCDE e de outras redes concentram-se na remoção das barreiras jurídicas e de outro tipo entre as jurisdições e na revitalização da cooperação efectiva entre as autoridades nacionais de concorrência, fornecendo-lhes assistência em áreas de competência analítica e, em menor medida, administrativa. O artigo conclui que a OCDE costumava desempenhar um papel de liderança no desenvolvimento do Direito da Concorrência em todo o mundo, mas este lugar preponderante foi assumido por redes regionais e globais dedicadas exclusivamente ao Direito da Concorrência. No entanto, a OCED continua a ser um importante grupo de reflexão intergovernamental e um respeitado avaliador das políticas públicas nacionais, incluindo a da concorrência.
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