A Unidade do Direito Administrativo Global
Palavras-chave:
Direito Administrativo Global; Legitimidade; Hohfeld; Liberdade; Governança Global; Administração; Autoridade PúblicaResumo
O meu objetivo neste artigo é explicar em que consiste a unidade do Direito Administrativo Global, que se encontra em vias de emergir. Faço-o propondo uma caracterização—e uma justificação—de cada um dos termos do nome “Direito Administrativo Global”, especificando as condições em que é plausível dizer-se do DAG que é “direito”, que é “administrativo”, e que é “global”. A minha tese central é a de que a chave destes mistérios se encontra na relação do DAG com a noção de legitimidade. A estrutura do argumento é a seguinte. Começo por esclarecer a noção de legitimidade que adoto. Apresento de seguida um conjunto de pressuposições respeitantes ao DAG, e exponho as consequências da noção de legitimidade para essas pressuposições. Isto permite-nos articular as condições de possibilidade e de sucesso de um DAG completamente formado. Passo então a caracterizar os objetos, a natureza, e o escopo do DAG, mostrando de que forma o seu enquadramento em termos da relação com a noção de legitimidade nos ajuda a compreender a justificação para o uso de cada um dos termos do nome; e concluo com algumas reflexões sobre o significado desta análise para a “unidade” do DAG, se e quando vier emergir completamente.
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