40 anos de “Utilização da Informática” - o artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa
Palavras-chave:
Proteção de Dados Pessoais; Direito à Autodeterminação Informativa; Direito à Internet; Direito à Partilha e ao Relacionamento Digitais; Direito a Participar na Sociedade VirtualResumo
Este artigo traça a evolução do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa relativo à “utilização da informática”. O seu objetivo é estudar, de modo especial, o direito à autodeterminação informativa e o direito à Internet.
Faz-se também menção a algumas matérias que mereceram consagração constitucional: a autoridade de proteção de dados, os dados pessoais sensíveis e o número nacional único.
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2026 e-Publica - Public Law Journal

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.