40 anos de “Utilização da Informática” - o artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa

Autores

  • Catarina Sarmento de Castro Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Pátio da Universidade, 3004- 545, Coimbra

Palavras-chave:

Proteção de Dados Pessoais; Direito à Autodeterminação Informativa; Direito à Internet; Direito à Partilha e ao Relacionamento Digitais; Direito a Participar na Sociedade Virtual

Resumo

Este artigo traça a evolução do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa relativo à “utilização da informática”. O seu objetivo é estudar, de modo especial, o direito à autodeterminação informativa e o direito à Internet.
Faz-se também menção a algumas matérias que mereceram consagração constitucional: a autoridade de proteção de dados, os dados pessoais sensíveis e o número nacional único.

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Publicado

2016-12-05