Algumas reflexões sobre o artigo 163.º, n.º 5 do CPA: O «novo» princípio do aproveitamento do acto administrativo

Autores

  • Edmilson Wagner dos Santos Condes Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Princípio do Aproveitamento do Acto Administrativo; Actos Vinculados; Actos Cuja Discricionariedade se Encontra Reduzida a Zero; Regras de Forma e Procedimento; Actos Discricionários

Resumo

Este artigo tem como objectivo principal reflectir sobre a forma como o princípio do aproveitamento do acto administrativo, tal como consagrado no n.º 5 do artigo 163.º do CPA, opera perante as várias circunstâncias e condições – previstas nas várias alíneas do preceito - que justificam o afastamento do efeito anulatório. Dando especial ênfase ao modo como este princípio se opera perante (i) actos vinculados, (ii) actos cuja discricionariedade se encontra reduzida a zero, (iii) regras de forma e procedimento e (iv) actos discricionários.

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Publicado

2016-04-04