A responsabilidade civil da administração por atos administrativos afetados por vícios externos e a eventual relevância negativa do comportamento lícito alternativo
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil da Administração; Atos Administrativos Afetados por Vícios Externos; Relevância Negativa do Comportamento Lícito Alternativo; Normas de Proteção; Dano AutónomoResumo
No presente artigo aborda-se a temática da responsabilidade civil da Administração pela prática de atos administrativos em violação de normas formais, procedimentais ou orgânicas. A análise a que aqui se procede parte da constatação de que, na quase totalidade das vezes em que foi chamado a pronunciar-se sobre o tema, o Supremo Tribunal Administrativo concluiu pela exoneração da responsabilidade da Administração pelos danos resultantes de tais atos, com fundamento na circunstância de que o ato anulado, depurado do vício externo que o afeta, seria renovável, não exigindo, porém, que o ato tenha sido efetivamente renovado nem que ainda o possa vir a ser.
Através do presente artigo, a Autora indaga se se afigura de iure condito possível, e em que medida, responsabilizar a Administração por danos decorrentes da emissão de atos administrativos afetados por vícios externos, bem como procura identificar as situações e condições em que poderá ser conferida relevância negativa a um comportamento lícito alternativo da Administração, consubstanciado na renovação hipotética ou efetiva do ato administrativo anulado.
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