As sociedades multiprofissionais no ordenamento jurídico português e no quadro regulamentar europeu: A diversidade de opções e as questões deontológicas que suscitam
Palavras-chave:
Sociedades Multiprofissionais; Independência; Segredo Profissional; Conflitos de Interesses; Ordem PúblicaResumo
Propomo-nos desenvolver uma explanação sobre o tratamento dogmático e jurisprudencial que a figura das sociedades multiprofissionais tem merecido entre nós, no Direito da União Europeia e em outros ordenamentos jurídicos com experiências relevantes para a nossa análise, com particular enfoque no exercício da advocacia. Tal exposição e posterior reflexão crítica terá que passar, inelutavelmente, pelo estudo das opções jurídicas fundamentais da Lei n.º 2/2013, de 10.01 (Lei das Associações Públicas Profissionais, doravante “LAPP”), da Lei n.º 145/2015, de 09.09 (Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor, doravante “EOA”) e a jurisprudência Wouters, vertida em acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (doravante “TJUE”), no Processo C-309/99.
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