Algumas notas sobre as alterações ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho operadas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto que define o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Autores

  • Fernanda Paula Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, R. do Norte 37, 3000-295 Coimbra

Palavras-chave:

Instrumentos de Planeamento do Território; Planos Florestais; Defesa da Floresta Contra Incêndios; Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Resumo

O presente texto incide sobre dois domínios onde a tentativa de articulação entre a legislação das florestas e a legislação do ordenamento do território é mais evidente tendo em conta as ultimas alterações legislativas: no que concerne à classificação dos solos para efeitos de planeamento do território e para efeitos da defesa da floresta contra incêndios e no que respeita à articulação entre os instrumentos de planeamento territorial e os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

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Publicado

2018-05-03

Edição

Secção

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