O conceito de dividendo numa perspectiva transfronteiriça de repartição de rendimentos no mcocde: Relação com o direito ao lucro

Autores

  • João Ricardo Catarino ISCSP – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Universidade de Lisboa, Centro de Administração e Políticas Públicas, Polo Universitário, Alto da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663, Lisboa, Portugal
  • Hugo Rodrigues Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Lucros; Dividendos; Estabelecimento Estável; Jurisdição Fiscal

Resumo

Lucros e dividendos, apesar de algumas caraterísticas partilhadas, são realidades diferentes sob vários aspetos. Tomando como ponto de partida o artigo 10.º da Convenção Modelo da OCDE (doravante MCOCDE), este estudo observa a repartição reditícia derivada da distribuição de dividendos nos casos em que a entidade distribuidora e a entidade beneficiária se localizem em jurisdições diferentes.

Estuda-se, ainda, o processo de formação do dividendo, sobre a ótica da participação social e a deliberação societária, como critérios de associação ao lucro, em que sejam gerados, distribuídos e recebidos por entidades localizadas em jurisdições diferentes. Sem prejuízo de uma origem comum, são, justamente, as diferenças entre os dois conceitos, sobretudo ao nível do momento subsequente da constituição do dividendo, que justificam uma repartição tributária desigual, atribuindo-se uma competência genérica de tributação à jurisdição de localização da entidade beneficiária, no caso dos dividendos, sendo que a sujeição dos lucros ocorrerá no Estado onde os mesmos sejam gerados.

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Publicado

2017-11-02