A natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito Brasileiro: Lições a partir do impeachment de Dilma Rousseff

Autores

  • Rafael Mafei Rabelo Queiroz Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Largo de São Francisco, 95, Prédio Anexo, 6º andar, sala 602, Código Postal 01005-010, Centro, São Paulo-SP, Brasil

Palavras-chave:

Brasil; Impeachment Presidencial; Crimes de Responsabilidade; Crimes Políticos; Direito Comparado

Resumo

O artigo enfrenta polêmica surgida no contexto do processo de impeachment presidencial contra Dilma Rousseff no Brasil, em 2016, referente à natureza jurídica dos “crimes de responsabilidade”. Previstos na Constituição de 1988 e definidos na Lei 1.079 de 1950, há um perene debate na história do pensamento jurídico brasileiro, renovado pelos acontecimentos políticos recentes, acerca da natureza jurídica de tais delitos – criminais ou políticos. A questão é relevante porque assume-se que a eventual natureza “criminal” de tais figuras importaria maior estabilidade ao regime presidencial brasileiro. Essa visão foi defendida em opiniões jurídicas e publicações científicas ao longo de 2016, no deslinde do caso Rousseff. Este artigo opõe-se a essa interpretação. Por evidências da história do pensamento jurídico brasileiro, do direito comparado (EUA) e da literatura da ciência política disponível, argumento que “crimes de responsabilidade” são delitos políticos e que sua definição como criminal, além de errada, não ajuda à pretendida estabilidade do regime presidencialista brasileiro.

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Publicado

2017-11-02