A experiência e qualificações do pessoal encarregado da execução do contrato como fator de densificação do critério de adjudicação

Autores

  • Ricardo Prelhaz Fonseca Rua de Santo António, n.º 2ª, 1. 8000-283 Faro

Palavras-chave:

Contratos Públicos; Contratação Pública; Critérios de Qualificação; Fatores de Avaliação; Experiência das Equipas

Resumo

A admissibilidade da consagração da experiência e das qualificações do pessoal enquanto fator de densificação do critério de adjudicação foi objeto de uma ampla discussão na jurisprudência da União Europeia, tendo sido proferidas, nesse contexto, diversas decisões contraditórias. Procurando pôr fim a esta controvérsia e eliminar a incerteza que, quanto a esta matéria, pairava sobre a atividade procedimental das entidades adjudicantes, a Directiva 2014/24/UE veio expressamente admitir a possibilidade de avaliação das qualidades do pessoal encarregado da execução do contrato. Na recente revisão do CCP (operada pelo Decreto-lei n.º 111-/2017, de 31.08), veio a consagrar-se a mesma solução, ainda que com algumas nuances face ao regime da Directiva. Com o presente artigo pretende-se analisar as soluções consagradas no CCP, procurando tomar posição sobre aspetos menos claros do regime, em particular, sobre o seu âmbito e condições de aplicação e sobre o alegado caráter inovador e excecional da solução ora plasmada.

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Publicado

2017-11-02