Investidores, trabalhadores do sector público, estudantes e pensionistas: quem “confia” na jurisprudência constitucional?
Palavras-chave:
Proteção da Confiança; Segurança Jurídica; Jurisprudência Constitucional; Estado de Direito; RetroatividadeResumo
O presente artigo centra-se na jurisprudência constitucional mais recente sobre o princípio da proteção da confiança, pondo a nu as dificuldades do legislador em aprovar reformas estruturais numa série de matérias. A ideia é seguir os primeiros três testes do “roteiro metodológico” que orienta a avaliação do Tribunal Constitucional, a saber: imprevisibilidade, legitimidade e irreversibilidade. A nossa análise viabiliza a conclusão de que, a partir do momento em que o Tribunal admite a verificação do primeiro teste, apurando que o legislador encetou comportamentos geradores de expectativas de continuidade, os dois testes que se seguem não serão obstáculos ao estabelecimento de uma situação de confiança legítima. Isto acontece, em nosso entender, porque as expectativas presumem-se legítimas enquanto se alicerçarem numa atividade legislativa prévia, mesmo que a sua base normativa possa dizer-se irremediavelmente danificada.
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