Desacordos razoáveis e discricionariedade legislativa: Um estudo a partir da teoria principialista dos direitos fundamentais

Autores

  • Bruno Sacramento Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade; Desacordos Razoáveis; Representação Argumentativa; Discricionariedade Legislativa; Justificação Pública

Resumo

Este trabalho trata essencialmente da relação entre os direitos fundamentais, o controle de constitucionalidade e o princípio democrático no âmbito dos chamados desacordos morais razoáveis. Os limites entre a competência legislativa e a judicial no âmbito dos desacordos são problematizados a partir de um caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro que analisou a constitucionalidade do crime de aborto com base numa ponderação inspirada na teoria principialista dos direitos fundamentais, de Robert Alexy. Sustenta-se que é possível buscar o equilíbrio nessa relação por meio da teoria dos princípios e do reconhecimento de um espaço de discricionariedade legislativa. Para isso, serão associadas algumas ideias da teoria principialista, da teoria alexyana da representação argumentativa e da justificação pública.

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Publicado

2018-01-04