Uma questão de derrotabilidade
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais; Conflito Normativo; Derrotabilidade Normativa; Princípios e Regras; PonderaçãoResumo
O presente artigo, numa sistemática de conflitos de direitos fundamentais, comum aos ordenamentos jurídicos dinâmicos contemporâneos, examina a propriedade da derrotabilidade normativa, tratando do processamento das normas, sua análise e solução jurídica nos casos difíceis. Nesta dicotomia, passa-se pela reflexão de alguns pontos das teorias de Hart, Dworkin e Alexy, a fim averiguar o evoluir e atual panorama que se insere esta dialética. Abordando os critérios que devem o aplicador do direito seguir num conflito normativo em atenção ao equilíbrio da segurança jurídica e adequada solução jurídica, busca-se examinar desde o processo de interpretação normativa para alcance da norma, a estrutura normativa dentro da ótica de lógica monotônica para determinar o seu alcance, até o processo de interação com outras normas no ordenamento jurídico e a chegada da referida colisão, onde são analisados os aspectos do instrumento de ponderação, bem como a instrumentalidade descritiva da lógica jurídica não monotônica.
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