A degeneração do contencioso pré-contratual, dito urgente, num contencioso pós-contratual: o inadmissível ping-pong legislativo na distribuição do ónus do tempo no processo

Autores

  • Elizabeth Fernandez Escola de Direito da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057, Braga - Portugal

Palavras-chave:

Lei N.º 118/19, de 17 de setembro; Contencioso Pré-Contratual Urgente; Efeito Suspensivo

Resumo

O presente artigo tem como propósito explorar as alterações efetuadas pela Lei n.º 118/19, de 17 de setembro, no domínio do contencioso pré-contratual urgente.

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Publicado

2019-12-03