A adequação do árbitro de emergência para litígios de investimento

Autores

  • Mariana França Gouveia Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 18, 1099-032 Lisboa - Portugal
  • João Gil Antunes Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 18, 1099-032 Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Arbitragem internacional; Árbitro de Emergência; Estados; Entidades Estatais; Empresas Estatais

Resumo

A proteção cautelar antes da constituição do tribunal arbitral materializou-se, no passado, em diversos institutos jurídicos. Por uma ou outra razão, todos eles acabariam eventualmente por fracassar. Em 2006, porém, o paradigma alterar-se-ia definitivamente com a criação do Árbitro de Emergência. Hoje, todas as principais instituições internacionais de arbitragem, com raras exceções, disponibilizam aos seus utilizadores a possibilidade de obterem tal proteção cautelar. A arquitetura normativa deste novo instituto – idealizada e estruturada para litígios entres entidades de direito privado – acabaria também por ser aplicada a litígios que envolvem estados, entidades estatais e empresas públicas. Em face das características destes intervenientes, bem como dos litígios em que participam, levanta-se a questão de saber se este sistema, tal qual existe, lhes pode ser aplicado sem qualquer necessidade de adaptação. Propõe-se, por isso, analisar atentamente a jurisprudência arbitral internacional sobre a matéria que, embora escassa, começa finalmente a disponibilizar elementos relevantes.

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Publicado

2019-09-03