A relevância da vontade do particular no procedimento do ato administrativo
Palavras-chave:
Procedimento Administrativo; Ato Administrativo; Participação; Vontade do Particular; Relevância DogmáticaResumo
Bastante se fala acerca da democratização do procedimento administrativo, com o fim de permitir uma Administração menos autoritária e mais inclusiva do particular, como por diversas vezes reitera o Decreto-lei n.º/2015, de 7 de Janeiro, que aprovou o novo Código de Procedimento Administrativo. Porém, quão relevante a vontade do particular pode ser no procedimento do ato administrativo, que é a expressão da vontade da Administração por excelência? É sobre esta questão e os aspectos que lhe são atinentes que o presente escrito se desdobra. Para respondê-la, analisamos a Constituição da República Portuguesa e o Código de Procedimento Administrativo, com vista a aferir a relevância da vontade do particular no procedimento do ato administrativo à luz dos caracteres normativos fornecidos por tais diplomas legais.
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