A relevância da vontade do particular no procedimento do ato administrativo

Autores

  • Ednaldo Silva Ferreira Júnior Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Travessa da boa-hora à ajuda, n.º 40, R/C Esquerdo, 1300-105, Lisboa - Portugal

Palavras-chave:

Procedimento Administrativo; Ato Administrativo; Participação; Vontade do Particular; Relevância Dogmática

Resumo

Bastante se fala acerca da democratização do procedimento administrativo, com o fim de permitir uma Administração menos autoritária e mais inclusiva do particular, como por diversas vezes reitera o Decreto-lei n.º/2015, de 7 de Janeiro, que aprovou o novo Código de Procedimento Administrativo. Porém, quão relevante a vontade do particular pode ser no procedimento do ato administrativo, que é a expressão da vontade da Administração por excelência? É sobre esta questão e os aspectos que lhe são atinentes que o presente escrito se desdobra. Para respondê-la, analisamos a Constituição da República Portuguesa e o Código de Procedimento Administrativo, com vista a aferir a relevância da vontade do particular no procedimento do ato administrativo à luz dos caracteres normativos fornecidos por tais diplomas legais.

Downloads

Publicado

2019-04-03