Responsabilidade Civil do Estado por Erro Judiciário: A imprudente consagração do artigo 13.º, n.º 2, do RCEEP
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado; Erro Judiciário; Artigo 13.º, N.º 2, do RCEEP; Direito da União Europeia; Ordenamento Jurídico PortuguêsResumo
O presente artigo dedica-se à análise da responsabilidade civil do Estado por erro judiciário e os seus respetivos condicionalismos/pressupostos previstos no artigo 13.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas. Alvo de um exame pormenorizado será o pressuposto processual específico para a efetivação da responsabilidade por erro judiciário previsto no n.º 2 do artigo 13.º, com o intuito de se interligar o seu mérito e a sua validade face ao ordenamento jurídico português.
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