A Fundamentalidade Subordinada do Direito de Acesso à Internet no Cenário Jurídico-Constitucional Brasileiro

Autores

  • Andressa de Bittencourt Siqueira Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Av. Ipiranga, 6681 – Partenon, Porto Alegre (RS) Brasil

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais; Direitos Comunicativos; Fragmentação dos Direitos Fundamentais; Acesso à Internet

Resumo

O estudo está alicerçado na adaptação do constitucionalismo ao desenvolvimento tecnológico, em razão de sua inserção no cotidiano e seu impacto nos direitos fundamentais. É importante, assim, analisar a fundamentalidade do direito de acesso à internet, estabelecendo-se como hipótese de pesquisa que a fundamentalidade do direito de acesso à internet não é autônoma. Logo, com a análise de doutrina, da legislação pertinente, da avaliação das Propostas de Emenda à Constituição brasileira, além de documentos internacionais, bem como das políticas públicas adotadas em âmbito federal e da investigação de dados estatísticos no índice de utilização da internet no Brasil, tornou-se possível confirmar a hipótese lançada ao início, tendo em vista que o direito de acesso à internet possui fundamentalidade subordinada a direitos fundamentais já reconhecidos, precipuamente aos direitos comunicativos. É contraproducente, portanto, a classificação como fundamental autônomo, uma vez que ao identificar um instrumento, desencadeia-se a fragmentação da fundamentalidade dos direitos.

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Publicado

2020-09-02