O instituto do self-cleaning entre a nova lei de licitações e contratos administrativos brasileira e o código de contratos públicos português: uma análise comparada

Autores

  • Ednaldo Silva Ferreira Júnior Faculdade de Direito do Recife Universidade Federal de Pernambuco, Praça Adolfo Cirne, S / N - Boa Vista, Recife - PE 50050-060 - Brasil

Palavras-chave:

Contratos Administrativos; Licitação; Self-Cleaning; Reabilitação; Relevação de Impedimentos

Resumo

O escrito trata do regramento do self-cleaning nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português. São analisadas questões relativas: (i) ao procedimento administrativo necessário à reinclusão do agente econômico no mercado de compras públicas; (ii) às hipóteses de self-cleaning em cada um dos ordenamentos; (iii) aos requisitos legais exigidos por cada uma das legislações; (iv) à natureza do ato administrativo de reabilitação e relevação, se ato administrativo vinculado ou discricionário. Concluindo-se que o procedimento administrativo de reabilitação brasileiro, bem como a necessidade de definição prévia dos requisitos, podem constituir uma inspiração pertinente para o direito português; enquanto o uso da relevação para fins estratégicos, além de alguns dos requisitos característicos direito português, seriam úteis a um melhoramento da legislação brasileira. Constituindo o ato administrativo de reabilitação ou relevação ato vinculado, em ambos os ordenamentos. A pesquisa fundamentou-se no estudo de ambas as legislações e na doutrina especializada.

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Publicado

2022-10-06