Devem os árbitros devem "viver" na arbitragem de direito público? Por um padrão mais exigente de independência e imparcialidade

Autores

  • Marta Vicente Faculdade de Direito do Porto, Universidade Católica Portuguesa, Rua Diogo Botelho, 1327, 4169-005 Porto, Portugal

Palavras-chave:

Direito Público; Arbitragem do Investimento; Arbitragem do Desporto; Independência; Imparcialidade; Aparência de Parcialidade; Convenção CIRDI

Resumo

O texto analisa a necessidade de um standard de independência e de imparcialidade mais exigente na arbitragem de direito público. Esse standard justifica-se em razão das caraterísticas funcionais, substantivas e processuais deste tipo de arbitragem, em particular a circunstância de nela se proceder ao controlo da validade de atos de autoridade, o facto de as decisões serem públicas e a semelhança das questões a decidir. O texto avalia se as regras vigentes em matéria de arbitragem de direito público (de uma perspetiva de direito interno) estão em linha com esse standard mais exigente. Visto que na arbitragem do investimento está a decorrer um debate próximo, o texto procura perceber se as propostas avançadas para eliminar a (alegada) aparência de parcialidade desses árbitros se mostram eficazes e se, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, terá emergido uma nova regra segundo a qual não há (não deve haver) arbitragem de direito público sem garantias institucionais de independência.

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Publicado

2022-04-06